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Vistoria de Vizinhança – Laudo Cautelar
A vistoria de vizinhança, também conhecida como laudo cautelar, tem a finalidade de registrar o estado de conservação de imóveis lindeiros ao canteiro de uma nova obra a ser executada.
Com o registro da vistoria de vizinhança é possível determinar se a nova construção acarretou em prejuízo no desempenho dos sistemas construtivos dos imóveis localizados na área de influência da referida obra.
Observa-se que ABNT NBR 12722 (1992) – Discrição de serviços para construção de edifícios, em seu item 4.1.10, recomenda a execução da referida vistoria.
Determinação de quais imóveis deverão ser vistoriados
Os imóveis a serem vistoriados deverão ser escolhidos pelo engenheiro/arquiteto, ou pelo contratante do trabalho. Normalmente são vistoriados todos os imóveis que fazem divisa com o canteiro da obra.
Vistoria
As vistorias podem ser divididas em três diferentes níveis:
Nível 1: vistoria externa do imóvel e logradouros. Utilizado normalmente em obras com grande área de influência.
Nível 2: vistoria externa e no interior do imóvel, caracterizando a tipologia, padrão construtivo, estado de conservação e anomalias presentes no imóvel.
Nível 3: abrange todos os itens do nível 2, acrescido da caracterização dos revestimentos do imóvel.
No início do trabalho, sugere-se o registro fotográfico do canteiro e das vias públicas confrontantes.
Na vistoria dos imóveis, sugere-se que mesmo os ambientes sem anomalias sejam fotografados e registrados no trabalho.
Os cômodos com avarias devem ter um vasto registro fotográfico, detalhando de forma clara e objetiva as anomalias verificadas. Devem ser relacionadas fissuras, infiltrações, desplacamentos de revestimentos, afundamentos de piso, entre outros.
Elaboração do laudo
O laudo deverá ser impresso em duas vias, devendo ser assinada pelo proprietário do imóvel, responsável pela obra e pelo engenheiro/arquiteto que elaborou o laudo cautelar.
É prudente que o laudo cautelar possua: identificação do contratante, localização da obra, localização do imóvel vistoriado, data da vistoria, descrição do imóvel, caracterização das anomalias presentes, classificação do estado de conservação e registro fotográfico.
Equipe FB Laudos de Engenharia
Referência: Norma de Vistoria de Vizinhança, IBAPE-SP (2013)